Anterior ❯ Política Geral de Vendas e Garantia FRM

A Política Geral de Vendas e Garantia FRM - Fábrica de Rolamentos e Mancais Ltda., está disponível em meio físico e eletrônico, consulte em www.frm.ind.br.

Este termo prevê as condições gerais de fornecimento da FRM e seus termos de garantia, os quais vinculam seus clientes de forma irrestrita e irretratável, sendo consideradas integralmente aceitas se não contestadas dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas da confirmação do pedido.

1. GERAL
1.1. As disposições do presente termo aplicam-se a qualquer tipo de acordo ou contrato que tenha por objeto a aquisição de produtos oferecidos pela FRM a seus clientes, bem como, prevalecerá, para todos os fins de direito, em caso de eventual conflito com qualquer documento e/ou negociações anteriormente realizadas com o cliente.
1.2. É reservado o direito a FRM de modificar este termo a qualquer tempo, com a finalidade de refletir em: (a) eventuais alterações nas formas de pagamento permitidas; (b) quaisquer alterações que se façam necessárias para adequar-se as novas legislações e/ou exigências regulatórias entre a relação fornecedora e cliente; (c) toda e qualquer modificação deste instrumento será publicada no site www.frm.ind.br, sem prévia necessidade de notificação individual para cada cliente; (d) será aplicado o termo vigente a época do pedido e compra do produto respectivo.

2. PEDIDO DE COMPRA E CONFIRMAÇÃO
2.1. Todo e qualquer pedido de compra realizado pelo cliente, independentemente da forma de sua realização, deverá estar em consonância e sujeitar-se aos termos e condições previstos no presente instrumento.
2.2. O cliente deverá agir com boa-fé e precisão ao informar à FRM a sua previsão de demanda para a entrega dos produtos.
2.3. O orçamento oferecido terá prazo de validade de 10 dias corridos a contar-se a partir da data do envio, salvo se diversamente convencionado por escrito entre as partes.
2.4. O pedido de compra não poderá ser cancelado, alterado ou suspenso pelo cliente sem o devido consentimento pela FRM.

3. ADEQUAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO REQUERIDA PELO CLIENTE E ESPECIFICAÇÕES
3.1. O cliente deverá disponibilizar à FRM, por escrito, de forma detalhada e esclarecida, a finalidade específica pretendida para o produto, bem como, todas as informações necessárias à avaliação do produto pela FRM.
3.2. As partes poderão combinar um determinado processo relacionado à produção dos produtos, bem como as especificações técnicas destes, desde que por escrito e com a devida anuência de ambas.

4. GARANTIA
4.1. A garantia FRM engloba somente os produtos FRM e desde que estes estejam corretamente dimensionados quanto à carga, à rotação permissível e que obedeçam ao correto processo de montagem do conjunto no sistema.
4.2. A FRM garante que todos os seus produtos são fabricados conforme especificações técnicas de projeto.
4.3. Para que seja assegurada a garantia, será necessário que o cliente respeite os seguintes requisitos: (i) em caso de eventual falha no material ou na fabricação do produto, o cliente deverá notificar a FRM por escrito, informando detalhadamente os referidos defeitos, em até 7 (sete) dias úteis contados a partir do recebimento do produto; (ii) em se tratando de defeitos ocultos, é necessário que o cliente notifique a FRM, por escrito, informando detalhadamente os defeitos, dentro do prazo máximo de até 7 (sete) dias úteis contados a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito oculto. Assim, após o recebimento de qualquer uma das notificações mencionadas nestas condições, caberá à FRM inspecionar o produto, conforme constatação do possível defeito, responderá com as seguintes opções dentro de um período de até (30) trinta dias úteis: (a) substituição ou reparo do produto; ou (b) reembolso, total ou parcial, do valor do produto de compra; (c) recusa da solicitação justificando seu motivo.
4.4. Em caso de não notificação pelo cliente nas situações nas condições e dentro do prazo estipulado, será presumido, para todos os fins de direito, o aceite dos produtos pelo cliente sem qualquer reclamação ou direito a possível indenização em virtude do defeito não informado.
4.5. A FRM não se responsabiliza por defeitos ou danos causados por: (a) qualquer conjunto de mancal/rolamento ou outros que não sejam da marca FRM; (b) instalação do produto em ambiente impróprio; (c) uso indevido do produto; (d) acidentes; (e) desautorizadas junções ou modificações; (f) transporte; (g) casos fortuitos ou de força maior; (h) descumprimento pelo cliente das instruções verbais e/ou escritas dadas pela FRM quanto a conservação e manutenção do produto; (i) o cliente alterar ou reparar os produtos sem o consentimento por escrito da FRM; (j) na eventualidade do defeito surgir em razão da FRM seguir na fabricação do produto algum desenho, design, exigência ou instrução específica fornecida e/ou aprovada pelo cliente, ou todo e qualquer procedimento que tenha sido empregado com a finalidade de atender à funcionalidade específica previamente requisitada pelo cliente; (h) o cliente utilizar ou revender o produto defeituoso posteriormente ao envio na notificação pela FRM de possível recall do produto enviado;
4.6. Em caso de acionamento da garantia, custos adicionais como: transporte, montagem, locomoção, diárias de funcionários etc. correrão por conta do cliente. A FRM não se responsabilizará, sob hipótese alguma, por um reembolso que ultrapasse o valor total ou parcial do produto comercializado por ela.
4.7. Todos os produtos defeituosos que eventualmente sejam substituídos, deverão ser devolvidos à FRM para posterior envio daquele(s) em substituição.

5. PREÇO
5.1. A FRM poderá cobrar valores excedentes ao preço estabelecido entre as partes nas situações em que houver: (i) qualquer solicitação de alteração no pedido de compra anteriormente realizado; (ii) aumento de custo de mão-de-obra ou materiais, incluindo os custos de armazenamento, se necessário; (iii) atraso não ocasionado por culpa exclusiva da FRM; (iv) atraso decorrente de informações incorretas disponibilizadas pelo cliente.
5.2. Não estão inclusos no preço fornecido qualquer custo relativo a despesas de transporte, seguro e/ou encargos tributários.
5.3. Cada uma das partes será integralmente responsável pelo pagamento de todos e quaisquer tributos, impostos e contribuições eventualmente incidentes sobre elas relacionados ao objeto deste termo, observando-se as retenções na fonte, caso legalmente aplicáveis.

6. PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá ser realizado por meio de boleto bancário, respeitando-se rigorosamente o prazo de pagamento estipulado na Nota Fiscal.
6.2. O pagamento deverá ser feito em real brasileiro, salvo se determinado de forma diversa, por escrito, entre as partes.
6.3. Nenhum pagamento será considerado realizado até que seja comprovado o seu devido recebimento pela FRM.
6.4. A falta de pagamento dentro do prazo acordado acarretará a instrução de envio para cartório após 5 (cinco) dias da data de seu vencimento, podendo ser protestado o título e inscrito em cadastros de restrição ao crédito.
6.5. Caso o cliente não realize o pagamento dentro do prazo previsto na Nota Fiscal, o atraso automaticamente acarretará na aplicação de multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor não pago, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, e ajustado pela variação positiva do índice IGP-M/FGV, contando desde a data de vencimento até a data do respectivo pagamento.

7. NOTA FISCAL
7.1. As Notas Fiscais eletrônicas serão enviadas em formato xml via e-mail para o endereço eletrônico informado junto ao pedido de compras.
7.2. As Notas Fiscais contemplarão apenas o número do pedido de compra e código de produtos internos da FRM.

8. IMPOSTOS
8.1. Os impostos inclusos ou exclusos dos valores dos produtos estarão discriminados nas propostas comerciais/orçamentos, conforme percentuais previstos na legislação vigente à sua época.
8.2. Em casos de alteração legal, omissão ou erro na apuração destes impostos, a FRM reserva-se ao direito de corrigi-los, a qualquer tempo, sem prévio aviso, e sem direito à restituição/indenização ao cliente.
8.3. Inclusive, em casos de ICMS por Substituição Tributária, ou outro imposto que se adapte ao caso, fica garantido à FRM, na qualidade de Substituta Tributária, o seu direito integral a cobrar do substituído, por meio da emissão de boleto bancário, os valores devidos em caso de recolhimento a menor, multa ou execução extrajudicial/judicial da unidade arrecadadora do respectivo imposto.

9. ENTREGA
9.1. O prazo de entrega disposto na proposta comercial/orçamento apresenta uma estimativa de data para entrega efetiva do produto, podendo variar para mais ou para menos, conforme disponibilidade de fabricação/estoque da FRM e não está sujeito a prévia comunicação, autorização ou penalidades em caso de descumprimento do prazo previsto.
9.2. É importante destacar que o prazo de entrega começará a contar a partir da data de confirmação das informações necessárias para confecção do pedido e após confirmação do pagamento.
9.3. Considera-se para os devidos fins como prazo de entrega o despacho da mercadoria para a transportadora, e não a data de recebimento do cliente.
9.4. As datas estipuladas para entrega de produtos pela FRM são meras estimativas. Não obstante, a FRM envidará seus melhores esforços para atender a data de entrega prevista nas tratativas entre as partes.
9.5. Na hipótese da FRM não receber as instruções necessárias de seu cliente para a entrega dos produtos, esta poderá, sem prejuízo de qualquer outro direito: (i) armazenar os produtos até que ocorra a efetiva entrega dos mesmos, ficando os custos do armazenamento de responsabilidade do cliente; (ii) o cliente terá o prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data em que a entrega não se efetivou, para proceder com a retirada do produtos da sede da FRM, de modo que, caso este não o realize, a FRM fica autorizada a comercializar a referida mercadoria.

10. FRETE
10.1. O frete será CIF ou FOB, conforme negociação comercial. Em ambos os casos, qualquer dano causado à mercadoria durante o transporte será de responsabilidade do cliente.
10.2. Os horários para recebimento de mercadoria deverão ser acertados com a transportadora, isentando a FRM desta responsabilidade.
10.3. A quantidade de produtos registrada pela FRM quando da saída destes de suas instalações deverá consistir em evidência conclusiva recebida pelo cliente na entrega, salvo prova em sentido contrário.

11. DEVOLUÇÃO
11.1. A FRM não aceita devolução de materiais sem justificativa por escrito do cliente e sem autorização prévia e por escrito da FRM.
11.2. Qualquer divergência detectada no recebimento das peças deverá ser comunicada por escrito à FRM no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas corridas do recebimento da mercadoria.

12. PROPRIEDADE DOS PRODUTOS
12.1. Para fins de esclarecimento, a titularidade dos produtos será mantida pela FRM até que ela, comprovadamente, tenha recebido todos os valores devidos em relação aos mesmos.
12.2. O Cliente passa a ser responsável por todos os riscos inerentes aos produtos, inclusive por perda ou avarias a partir do recebimento destes, sendo de sua inteira responsabilidade a contratação de eventual seguro, se necessário.

13. MULTAS, PENALIDADES e SANÇÕES
13.1. A política geral de vendas e garantia da FRM é a única condição que a FRM se compromete a zelar e cumprir fielmente e não aceita, em hipótese alguma, a aplicação de multas/penalidades/sanções unilaterais impostas por seus clientes sem que haja o expresso aceite por escrito em contrato firmado entre as partes, bem como, não se vincula tacitamente às condições de clientes pelo aceite de pedidos que contenham cláusulas unilaterais impostas em pedidos ou demais documentos.

14. RESCISÃO
14.1. Sem afetar quaisquer outros efeitos ou remédios jurídicos, a FRM poderá rescindir de pleno direito o contrato de compra e venda dos produtos, sem que haja qualquer penalidade a ser aplicada à FRM, nos casos em que haja: (i) inadimplência do cliente; (ii) qualquer descumprimento pelo cliente das cláusulas estatuídas no presente termo; (iii) hipótese de requerimento, decretação ou homologação de falência, dissolução, liquidação ou recuperação judicial ou extrajudicial do cliente.
14.2. Em caso de eventual rescisão pela FRM do contrato de compra e venda dos produtos, esta também terá o direito de: (i) rescindir qualquer outro contrato que tenha sido celebrado com o cliente; (ii) suspender as entregas de produtos que ainda estejam pendentes.
14.3. O Cliente somente poderá rescindir o contrato de compra e venda dos produtos da FRM na hipótese de eventual descumprimento das obrigações assumidas pela fornecedora neste instrumento, desde que observado o prazo de 90 (noventa) dias, a serem contados a partir do recebimento da notificação do cliente, por escrito, oportunidade em que a FRM poderá solucionar ou retificar o possível empecilho dentro do prazo estabelecido.

15. INDENIZAÇÃO
15.1. O cliente fica obrigado a indenizar, de forma ampla e irrestrita, eventuais perdas e danos, incluídos lucros cessantes e danos morais, despesas incorridas a casos ou eventos que este tenha dado causa.
15.2. Na eventualidade de atraso no ressarcimento e/ou indenização que trata a cláusula 15.1, o valor deverá ser corrigido desde a data do desembolso até a data do efetivo pagamento, nos moldes da variação do IGPM/FGV - Índice Geral de Preços do Mercado, ou outro índice que venha a substituí-lo, cumulados de: (i) multa de 20% (vinte por cento); (ii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês apurados pro rata die.

16. DIREITO DE USO
16.1. O constante desenvolvimento na área de máquinas e equipamentos tem exigido muito da indústria de conjuntos de mancais. Buscando fazer frente a este desafio, a FRM tenta incessantemente melhorar a sua tecnologia, pondo em prática contínuos programas de modernização para atender às novas necessidades e garantir o aprimoramento que caracteriza seus produtos.
16.2. Embora tenha sido tomado todo o cuidado para oferecer dados importantes e precisos em seu catálogo, a FRM não se responsabiliza por eventuais erros, omissões ou futuras alterações sem prévio aviso.
16.3. Neste sentido, as informações contidas neste manual podem sofrer alterações sem a necessidade de aviso prévio.

17. VALIDADE DA POLÍTICA DE VENDAS E GARANTIA FRM
17.1. Condições gerais de vendas divergentes das expressas nesta política só terão validade se expressamente reconhecidas por escrito pela FRM, em papel timbrado e com a assinatura de um de seus representantes legais.
17.2. Ao enviar o seu pedido, o cliente compromete-se a aceitar as precedentes condições da proposta de vendas FRM e esta política geral de vendas e garantia.
17.3. A FRM se reserva ao direito de, periodicamente, revisar a presente política geral de vendas e garantia visando atender, auxiliar e proteger seus clientes com a garantia de que a FRM sempre envidará esforços para cumprir com responsabilidade tudo aquilo que se compromete e atualizar-se às exigências do mercado.

FRM - Fábrica de Rolamentos e Mancais Ltda.
CNPJ 75.002.881/0001-89



Marcas Registradas:



FRM, a mais completa linha original em conjuntos de rolamentos e mancais para aplicação industrial, agrícola e alimentícia.